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Ofício Circular da DCF nº 44/2025

Obrigatoriedade de indicação de e-mail institucional do TCE-RS no Plano de Trabalho das Transferências Especiais - Transferegov.br.

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 44/2025

Porto Alegre, 25 de agosto de 2025.

Aos(Às) senhores(as)

Gestores(as) Municipais e Estaduais

Assunto: Obrigatoriedade de indicação de e-mail institucional do TCE-RS no Plano de Trabalho das Transferências Especiais - Transferegov.br.

Senhor(a) Gestor(a), O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, vem por meio deste ofício comunicar obrigação relacionada ao cadastramento de Planos de Trabalho na plataforma Trasfergov.br, em decorrência da Portaria Conjunta MF/MGI nº 15, de 28 de julho de 2025.

Nos termos do art. 5º., inciso I, alínea "g" da referida Portaria, é obrigatória a inclusão, no Plano de Trabalho, do endereço eletrônico do Tribunal de Contas ao qual o ente federativo está jurisdicionado, para fins de notificação automática pelo sistema.

Dessa forma, orienta-se que os Entes Fiscalizados pelo TCE-RS informem, no campo correspondente, o seguinte e-mail institucional deste Tribunal:

transferenciasespeciais@tce.rs.gov.br

Dúvidas poderão ser sanadas mediante abertura de chamado no portal do Tribunal de Contas na internet (Fiscalizado > Para o Fiscalizado > Central de Serviços), sendo direcionadas à Assessoria Técnica.

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente, Roberto Tadeu de Souza Júnior, Diretor de Controle e Fiscalização.

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