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Ofício Circular da DCF nº 45/2013

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 45/2013 PORTO ALEGRE, 06 DE DEZEMBRO DE 2013.

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Aos Srs. Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta

Prezados Senhores:

Encaminho-lhes, em anexo, cópia dos Ofícios nºs 1889 e 2057/2013, oriundos da Vara Judicial de Comarca de Seberi, referentes à sentença do Processo nº 133/1.02.0000001-0 - Ação Civil Pública.

Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia do referido ofício à Central de Licitações - CELIC -, Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.

Por derradeiro, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas > Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.

Atenciosamente,

Leo Arno Richter,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Ofício Circular da DCF nº 1889/2013 de //

Ofício Circular da DCF nº 2057/2013 de //