Ofício Circular da DCF nº 45/2013
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 45/2013 PORTO ALEGRE, 06 DE DEZEMBRO DE 2013.
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Aos Srs. Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta
Prezados Senhores:
Encaminho-lhes, em anexo, cópia dos Ofícios nºs 1889 e 2057/2013, oriundos da Vara Judicial de Comarca de Seberi, referentes à sentença do Processo nº 133/1.02.0000001-0 - Ação Civil Pública.
Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia do referido ofício à Central de Licitações - CELIC -, Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.
Por derradeiro, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas > Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.
Atenciosamente,
Leo Arno Richter,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Ofício Circular da DCF nº 1889/2013 de //
Ofício Circular da DCF nº 2057/2013 de //