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Ofício Circular da DCF nº 45/2016

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 45, de 19 de julho de 2016.

Aos Senhores

Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta

Prezados Senhores:

Considerando o recebimento por esta Corte de Contas do Ofício nº 892/2016, oriundo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Teutônia, atualizamos a informação veiculada por meio do Ofício Circular DCF nº 26, de 26 de abril de 2016, quanto à data do trânsito em julgado do Processo nº 159/1.05.0001573-9.

Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia da referida documentação à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE -, à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.

Por oportuno, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas → Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.

Por fim, informo-lhes que os Ofícios Circulares expedidos por esta Corte de Contas podem ser acessados através do Portal www.tce.rs.gov.br, na guia Jurisdicionados > Circulares e Comunicados.

Atenciosamente,

Jorge Arruda,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Ofício Circular da DCF nº 892/2016 de //

Ofício Circular da DCF nº 26/2016 de 26/04/2016 - Norma em vigor