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Ofício Circular da DCF nº 46/2019

Orientações sobre o Registro da Receita oriunda da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal para Municípios.

OFÍCIO CIRCULAR DA DCF Nº 46, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Orientações sobre o Registro da Receita oriunda da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal para Municípios.

Aos Senhores

Prefeitos Municipais

Responsáveis pelo Setor Contábil

Assunto: Orientações sobre o Registro da Receita oriunda da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal para Municípios.

Senhores Administradores:

A contabilização pelos jurisdicionados deste Tribunal de Contas dos recursos advindos da distribuição por parte da União dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o

§ 2º do artigo 1º da Lei Federal nº 12.276 /2010, aos Estados, Distrito Federal e Municípios (RECURSOS DO PRÉ-SAL), de acordo com o estabelecido pela Lei Federal nº 13.885 /2019, deve observar as orientações contidas na Nota Técnica SEI nº 11490/2019/ME, emitida pela Subsecretaria de Contabilidade Pública da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia, a qual pode ser acessada por meio do seguinte endereço eletrônico: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/391196/CPU_NT+11490-2019/c40d23b8-cb40-4b8e-b8e9-f124e35972ff.

Com o objetivo de identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos, é obrigatória a adoção do mecanismo fonte/destinação de recursos. Nesse sentido, devem os municípios jurisdicionados estabelecer um código de Recurso Vinculado no intervalo de 1001 a 3999, necessariamente nominado "Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13885 /2019".

Independentemente de esses recursos financeiros do PRÉ-SAL serem creditados em conta bancária que já recebem outros dinheiros provenientes de transferências regulares, deve o Órgão promover o desmembramento dessa conta em várias contas correntes contábeis necessárias, com os seus respectivos códigos de Recursos Vinculados.

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente,

Everaldo Ranincheski,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Lei Ordinária nº 13885/2019 de 17/10/2019 Legislação Federal

Lei Ordinária nº 12276/2010 de 30/06/2010 Legislação Federal