Ofício Circular da DCF nº 47/2017
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 47, de 20 de outubro de 2017.
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Aos Senhores
Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais de Administração Indireta
Prezados(as) Senhores(as),
Dando seguimento ao processo de uniformização do Elenco de Contas a que se refere o parágrafo único do art. 5º da Resolução nº 766 /2007, destinado à utilização, pelas entidades municipais de nosso Estado, apresentamos a versão 1.0 do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP-2018; a versão 1.0 do Ementário da Despesa 2018 e a versão 1.1 do Ementário da Receita 2018, cujos códigos e especificações deverão ser adotados, obrigatoriamente, inclusive pelas empresas estatais dependentes, na execução orçamentária do exercício de 2018.
Os arquivos encontram-se disponíveis no Portal deste Tribunal de Contas em: Portal > Jurisdicionados > Sistemas de Controle Externo > SIAPC > PCASP
Qualquer esclarecimento sobre o conteúdo deste ofício entrar em contato com Consultoria Técnica deste TCE pelos telefones 0xx 51 3214 9805 ou 3214 9803.
Atenciosamente,
Cristina Assmann,
Diretora de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Resolução nº 766/2007 de 07/02/2007 - Norma em vigor