Ofício Circular da DCF nº 48/2024
Lei Complementar Estadual nº 14.836/2016, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 15.826/2022 - Instituição de Comissão de Transição.
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 48/2024
Porto Alegre, 18 de outubro de 2024.
Aos senhores
Prefeitos
Assunto: Lei Complementar Estadual nº 14.836 /2016, com Redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 15.826 /2022 - Instituição de Comissão de Transição.
Prezados, A Lei Complementar Estadual nº 15.826 /2022, ao incluir os arts. 7º-A a 7º-I na Lei Complementar Estadual nº 14.836 /2016, introduziu a obrigatoriedade, pelos chefes de Poder Executivo em encerramento de mandato, de instituição de uma Comissão de Transição, com o objetivo de informar sobre o funcionamento dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal a fim de que a nova gestão possa preparar atos de iniciativa.
O art. 7º-A da citada Lei estabelece as condições que devem ser observadas para a instituição da Comissão de Transição, inclusive estabelecendo no
§ 4º que sua instituição deve ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data de homologação do resultado oficial das eleições pela Justiça Eleitoral.
Para o Tribunal de Contas, compete apurar o cumprimento da normativa por parte dos jurisdicionados, através do recebimento do ato de criação do Comitê de Transição e sua respectiva composição, conforme previsto no
§ 6º do art. 7º-A.
Para tanto, informamos que, em momento próximo, enviaremos novo Ofício Circular disponibilizando o local adequado para envio dessas informações.
Por ora, reforçamos aos chefes de Poder Executivo cujo mandato se encerra nesse exercício, da necessidade de atendimento à normativa dentro do prazo e dos parâmetros previstos.
Eventuais dúvidas poderão ser direcionadas à Assessoria Técnica (AT) mediante abertura de chamado no portal do Tribunal de Contas na internet (Fiscalizado > Para o Fiscalizado > Central de Serviços).
Ao ensejo, cordiais saudações.
Atenciosamente, Roberto Tadeu de Souza Júnior, Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Lei Complementar nº 15826/2022 de 26/04/2022 Legislação Estadual
Lei Complementar nº 14836/2016 de 14/01/2016 Legislação Estadual