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Ofício Circular da DCF nº 48/2024

Lei Complementar Estadual nº 14.836/2016, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 15.826/2022 - Instituição de Comissão de Transição.

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 48/2024

Porto Alegre, 18 de outubro de 2024.

Aos senhores

Prefeitos

Assunto: Lei Complementar Estadual nº 14.836 /2016, com Redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 15.826 /2022 - Instituição de Comissão de Transição.

Prezados, A Lei Complementar Estadual nº 15.826 /2022, ao incluir os arts. 7º-A a 7º-I na Lei Complementar Estadual nº 14.836 /2016, introduziu a obrigatoriedade, pelos chefes de Poder Executivo em encerramento de mandato, de instituição de uma Comissão de Transição, com o objetivo de informar sobre o funcionamento dos órgãos e das entidades da Administração Pública Municipal a fim de que a nova gestão possa preparar atos de iniciativa.

O art. 7º-A da citada Lei estabelece as condições que devem ser observadas para a instituição da Comissão de Transição, inclusive estabelecendo no

§ 4º que sua instituição deve ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data de homologação do resultado oficial das eleições pela Justiça Eleitoral.

Para o Tribunal de Contas, compete apurar o cumprimento da normativa por parte dos jurisdicionados, através do recebimento do ato de criação do Comitê de Transição e sua respectiva composição, conforme previsto no

§ 6º do art. 7º-A.

Para tanto, informamos que, em momento próximo, enviaremos novo Ofício Circular disponibilizando o local adequado para envio dessas informações.

Por ora, reforçamos aos chefes de Poder Executivo cujo mandato se encerra nesse exercício, da necessidade de atendimento à normativa dentro do prazo e dos parâmetros previstos.

Eventuais dúvidas poderão ser direcionadas à Assessoria Técnica (AT) mediante abertura de chamado no portal do Tribunal de Contas na internet (Fiscalizado > Para o Fiscalizado > Central de Serviços).

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente, Roberto Tadeu de Souza Júnior, Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Lei Complementar nº 15826/2022 de 26/04/2022 Legislação Estadual

Lei Complementar nº 14836/2016 de 14/01/2016 Legislação Estadual