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Ofício Circular da DCF nº 49/2017

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 49/2017 PORTO ALEGRE, 30 DE OUTUBRO DE 2017.

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Aos Excelentíssimos Senhores

Prefeitos

Presidentes de Câmaras de Vereadores

Responsáveis pelo Controle Interno

Prezados Senhores:

Informamos que a avaliação realizada pelo TCE-RS nos Portais de Transparência das Prefeituras e das Câmaras Municipais, referente ao exercício de 2017, foi concluída.

Confira o resultado preliminar da avaliação de seu Município acessando Portal do TCE-RS > Jurisdicionados > Espaço do Controle Interno > Acesso ao Sistema > Questionários.

Os jurisdicionados podem SOLICITAR A REVISÃO da avaliação dos critérios que foram apontados como "não atendidos", devendo, obrigatoriamente, informar onde a informação pode ser encontrada no site.

As solicitações de revisão, tanto das Prefeituras quanto das Câmaras, deverão ser feitas até 17/11/2017, pelo Controle Interno Municipal, exclusivamente pelo Portal do TCE-RS > Jurisdicionados > Espaço do Controle Interno > Acesso ao Sistema > Questionários. Caso não haja manifestação nesse sentido, a avaliação ora disponibilizada será considerada definitiva. Veja o passo-a-passo no final deste documento.

É importante frisar que a correção das informações avaliadas como "não atendidas", com a respectiva solicitação de revisão até a data indicada acima, é essencial para que os itens avaliados não sejam apontados como irregularidades nas contas dos gestores responsáveis pelo período.

As orientações para o cumprimento dos critérios avaliados podem ser consultadas na Cartilha Acesso à Informação na Prática, disponível no Portal do TCE- RS>Publicações>Orientações aos Gestores.

Em caso de dúvidas sobre o sistema, entrar em contato com o Gabinete das Cidades/Serviço de Atendimento do TCE-RS, pelo telefone 51 3214-9869.

Ao ensejo, apresento-lhes minhas cordiais saudações.

Atenciosamente,

Cristina Assmann,

Diretora de Controle e Fiscalização.

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