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Ofício Circular da DCF nº 5/2007

OFÍCIO CIRCULAR DCF-GAB. Nº 5, de 18 de maio de 2007.

Senhor Administrador:

Temos a satisfação de cumprimentá-lo e, na oportunidade, comunicamos-lhe que, para fins de atendimento ao disposto na Resolução TCE/RS nº 593/2002, os seguintes dados devem ser periodicamente atualizados junto a este Tribunal:

- dados cadastrais dos Administradores (titulares e substitutos);

- substitutos legais, com indicação precisa do(s) período(s) de substituição.

Diante disso, salientamos que a atualização dos referidos dados, enquanto titular desse Órgão, é efetuada tão-somente por meio das informações constantes do Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE, integrante do SIAPC.

Dessa forma, a fim de que esta Corte considere como cumprido o disposto naquela Resolução, os dados registrados no referido sistema deverão conter, em todas as remessas encaminhadas a este Tribunal, a relação dos responsáveis pela entidade e seus substitutos, com a indicação do(s) respectivo(s) período(s) de substituição de 1º de janeiro até o último dia do bimestre a que se referem as informações.

Outrossim, solicita-se que os nomes informados não contenham abreviaturas.

Por derradeiro, lembramos que a incorreção das informações fornecidas no RVE poderá acarretar a responsabilização integral e exclusiva do titular por ocasião do julgamento das contas ou da emissão do Parecer Prévio.

Atenciosamente,

Osmar Rocha Meirelles

Diretor de Controle e Fiscalização.

Exmos. Srs.

Administradores das Prefeituras, Câmaras Municipais e Entidades da Administração Indireta

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Resolução nº 593/2002 de 24/04/2002 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8828 AND idambito = 4 LIMIT 1