Ofício Circular da DCF nº 5/2010
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 5, DE 21 DE JANEIRO DE 2010.
Senhor(a) Prefeito (a)/Presidente/Administrador(a):
Relativamente às dúvidas surgidas quanto à validade das declarações de bens e rendas de agentes públicos (Leis Estaduais nºs 12.036 /2003 e 12.980 /2008 e Lei Federal nº 8.429 /1992) apresentadas em abril de 2009 para comporem os documentos exigidos nos arts. 113, I, T, e 115, I, "c", e II, "h", do RITCE para as Tomadas e Prestações de Contas do exercício de 2009, informa-se que as declarações referidas nos arts. 113, I, T, e 115, I, "c", e II, "h", do RITCE podem ser prestadas com base nas declarações de bens e rendas dos agentes públicos (servidores, administradores e agentes políticos) apresentadas até 30-04-2009.
Contudo, como essas declarações de bens se referem ao exercício de 2008, as declarações referidas nos arts. 113 e 115 do RITCE deverão ressalvar que as declarações de bens referentes a 2008 estão disponíveis nos arquivos do órgão/entidade e que as referentes a 2009 estarão disponíveis a partir de 30-04- 2010, quando poderão ser requisitadas, se necessário.
Atenciosamente,
Victor Luiz Hofmeister
Diretor de Controle e Fiscalização
Senhor(a)
Prefeito (a) Municipal/Presidente da Câmara Municipal de Vereadores/Administrador(a)
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Lei Ordinária nº 8429/1992 de 02/06/1992 Legislação Federal
Lei Ordinária nº 12036/2003 de 19/12/2003 Legislação Estadual
Lei Ordinária nº 12980/2008 de 05/06/2008 Legislação Estadual