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Ofício Circular da DCF nº 5/2015

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 05, de 13 de janeiro de 2015.

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Aos Srs.

Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta

Prezados Senhores:

Encaminho-lhes, em anexo, cópia dos Ofícios 979/2013 e 1250/2014, por meio dos quais a Vara Judicial da Comarca de Feliz enviou a este Tribunal informações acerca da decisão proferida no Processo nº 146/1.13.0001177-6 - Liquidação de Sentença por Artigos.

Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia do referido ofício à Central de Licitações - CELIC -, Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.

Por derradeiro, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas → Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.

Atenciosamente,

Andrea Mallmann Couto,

Diretora de Controle e Fiscalização em substituição.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Ofício Circular da DCF nº 979/2013 de //

Ofício Circular da DCF nº 1250/2014 de //