Ofício Circular da DCF nº 5/2020
SIAPESWEB Concursos
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 5/2020 Porto Alegre, 03 de fevereiro de 2020.
Ref.: cadastramento e operação do Sistema SIAPESweb - Concursos Senhores Administradores:
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS, visando aprimorar sua missão constitucional, está intensificando seus esforços no controle preventivo e concomitante da admissão de agentes públicos. Dessa forma, a análise dos concursos e processos seletivos públicos passa a ocorrer previamente aos atos admissionais, gerando maior tempestividade e segurança jurídica aos jurisdicionados e candidatos.
Para a consecução desse objetivo, desenvolveu-se o Sistema SIAPESweb - Concursos, o qual permitirá o recebimento dos dados referentes aos certames públicos mencionados de forma estruturada, concomitantemente à sua realização.
Ressalta-se que o sistema é de preenchimento obrigatório, conforme dispõem as Resoluções nº 1.028 /2015, 1.117 /2019 e 1.051 /2015, disciplinadas pela Instrução Normativa nº 01 /2020, a qual determina as informações a serem alimentadas, os prazos e a forma de envio das fases dos certames públicos.
Assim, é obrigatória a alimentação do SIAPESweb - Concursos pelos jurisdicionados da esfera municipal para os concursos e processos seletivos públicos realizados a partir de 1º de janeiro de 2020, com observância dos prazos estabelecidos na Instrução Normativa nº 01 /2020, cuja vigência dar-se-á a partir de 03 de fevereiro de 2020.
Por oportuno, alerta-se que o não envio das informações e documentos via SIAPESweb - Concursos na forma e prazos estabelecidos poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, além de, conforme a hipótese, a juízo do TCE-RS, repercutir em apreciação de contas.
Por fim, informa-se que o Sistema deverá ser acessado Portal do TCE-RS, em Jurisdicionados - Sistema de Controle Externo - SIAPES - SiapesWeb Concursos. Além do acesso ao sistema, é possível visualizar o Manual Técnico de orientação para desenvolvimento das atividades previstas no sistema.
Em caso de dúvidas, o Setor de Atendimento deste Tribunal está à disposição pelo telefone (51) 3214-9869 ou pelo Portal do TCE-RS, em Jurisdicionados - Abertura de Chamados.
Ao ensejo, cordiais saudações.
Atenciosamente, Everaldo Ranincheski, Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Resolução nº 1117/2019 de 27/11/2019 - Norma em vigor
Resolução nº 1051/2015 de 18/11/2015 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 1/2020 de 15/01/2020 - Norma em vigor