Ofício Circular da DCF nº 5/2024
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OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 5/2024.
Porto Alegre, 18 de março de 2024.
Assunto: Obrigatoriedade de alimentação do Sistema LicitaCon Obras na esfera municipal.
Senhores Administradores:
Informo que foi implantado o Sistema LicitaCon Obras, por meio do qual os jurisdicionados devem enviar ao TCE-RS dados, informações e documentos relativos à execução contratual de obras e serviços de engenharia e arquitetura, para fins de efetivo e concomitante exercício do controle externo e de disponibilização de informações para a sociedade. O LicitaCon Obras foi instituído pela Resolução nº 1.176 /2023 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 6 /2023.
Para os órgãos da esfera municipal, é obrigatório o envio de dados, informações e documentos dos contratos assinados a contar de 08 de janeiro de 2024, conforme regras estabelecidas no art. 3º da Instrução Normativa nº 6 /2023.
O LicitaCon Obras conta com dois módulos para envio das informações:
1. os órgãos que não possuem sistemas próprios para acompanhamento da execução de obras e serviços de engenharia e arquitetura devem utilizar o módulo online denominado LicitaCon Obras Web, o qual está disponível no portal tcers.tc.br, através da guia Fiscalizado > LicitaCon Obras > LicitaCon Obras Web. Solicito que os setores responsáveis pela gestão e fiscalização dos contratos relacionados à execução de obras e serviços de engenharia e arquitetura sejam comunicados da obrigatoriedade de alimentação do sistema, objetivando a adoção de providências que possibilitem o cadastro das informações.
2. já aqueles que possuem sistemas próprios para acompanhamento da execução de obras e serviços de engenharia e arquitetura contam com o módulo API LicitaCon Obras, específico para a integração automatizada entre sistemas, cujo Manual de Integração encontra-se publicado no referido portal, acessando-se a guia Fiscalizado > LicitaCon Obras > Manual de Integração. O manual descreve a estrutura das informações e documentos que devem ser remetidos. Solicito que os servidores ou empresas prestadoras de serviço responsáveis pelo desenvolvimento e manutenção dos referidos sistemas sejam devidamente comunicados da publicação do Manual de Integração da API LicitaCon Obras, objetivando a adoção de providências que possibilitem o envio daquelas informações, no formato exigido.
Informo que o EAD LicitaCon Obras, apresentando as regras gerais e instruções de alimentação do sistema, bem como, a disponibilização da gravação do evento de implantação do sistema, realizado em 28/09/2023, está disponível no link abaixo:
https://ead.tce.rs.gov.br/moodle/course/view.php?id=507
Em caso de dúvida, registrar chamado no Portal do TCE, em "Fiscalizado", "Para o Fiscalizado", "Central de Serviços (novos chamados)", "Nova solicitação", selecionar a categoria "Sistemas do TCE-RS (erro, dúvida e ajustes)" e "Sistema LicitaCon Obras"; ou contatar o Setor de Atendimento pelo telefone (51) 3214-9869.
Ao ensejo, cordiais saudações.
Atenciosamente, Roberto Tadeu de Souza Junior, Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Instrução Normativa nº 6/2023 de 01/09/2023 - Norma em vigor
Resolução nº 1176/2023 de 24/08/2023 - Norma em vigor