Ofício Circular da DCF nº 50/2015
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 50/2015 PORTO ALEGRE, 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
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Aos Senhores Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta
Prezados Senhores:
Remeto-lhes cópia do Ofício nº 1288/2015, encaminhado pelo Legislativo Municipal de Porto Alegre, bem como do Decreto nº 12.629 , de 04 de novembro de 2015, remetido pelo Executivo Municipal de São José no Norte, os quais versam sobre penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, conforme documentos anexos.
Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia da referida documentação à Central de Licitações - CELIC -, à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.
Por oportuno, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas > Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.
Por fim, informo que os Ofícios Circulares expedidos por esta Corte de Contas podem ser acessados através do Portal www.tce.rs.gov.br, na guia Jurisdicionados > Circulares e Comunicados.
Atenciosamente,
Leo Arno Richter,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Ofício Circular da DCF nº 1288/2015 de //
Decreto nº 12629/2015 de //