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Ofício Circular da DCF nº 50/2016

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 50/2016 PORTO ALEGRE, 05 DE AGOSTO DE 2016.

(Vide Ofício Circular da DCF nº 58 /2016)

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Aos Senhores Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta

Prezados Senhores:

Considerando o recebimento por esta Corte de Contas do Ofício Gab nº 103-04/2016, oriundo do Executivo Municipal de Estrela, atualizamos a informação veiculada por meio do Ofício Circular DCF nº 43, de 14 de julho de 2016, quanto à penalidade imposta à empresa Potável Super Água Ltda.-ME, CNPJ 18.111.018/0001-26.

Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia da referida documentação à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE -, à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.

Por oportuno, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas > Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.

Por fim, informo-lhes que os Ofícios Circulares expedidos por esta Corte de Contas podem ser acessados através do Portal www.tce.rs.gov.br, na guia Jurisdicionados > Circulares e Comunicados.

Atenciosamente,

Cristina Assmann,

Diretora de Controle e Fiscalização, em substituição.

Download: Anexo - Ofício circular dcf nº 50/2016 - TCERS-RS

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Ofício Circular da DCF nº 58/2016 de 08/09/2016 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Ofício Circular da DCF nº 43/2016 de 14/07/2016 - Norma em vigor