Ofício Circular da DCF nº 50/2017
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 50, de 1º de dezembro de 2017.
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Aos Senhores
Presidente do Legislativo Municipal
Responsável pelo Controle Interno
Prezados Senhores:
Através de consulta realizada no banco de dados deste TCE, identificou-se que 114 Câmaras de Vereadores estão com o cadastro desatualizado, em especial no que se refere à utilização do CNPJ da Prefeitura Municipal. Nos termos dos artigos art. 3º,
§ 1º c/c art. 4º, I da Instrução Normativa nº 1634/2016 - RFB, é obrigatório que cada órgão público tenha o seu próprio CNPJ.
Assim, solicita-se que sejam adotadas providências de atualização do cadastro perante este TCE, encaminhando, em caso de inexistência de CNPJ próprio, a inscrição prévia junto à Receita Federal.
Cabe salientar que, após a atualização do cadastro, deve ser providenciado que as próximas remessas dos arquivos do SIAPC/PAD estejam com o CNPJ atualizado para evitar problema na finalização da remessa dos arquivos.
Ao ensejo, cordiais saudações.
Atenciosamente,
Cristina Assmann,
Diretora de Controle e Fiscalização.
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Nenhum Ato.
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