Texto vigenteTCERS · RS

Ofício Circular da DCF nº 50/2017

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 50, de 1º de dezembro de 2017.

-

Aos Senhores

Presidente do Legislativo Municipal

Responsável pelo Controle Interno

Prezados Senhores:

Através de consulta realizada no banco de dados deste TCE, identificou-se que 114 Câmaras de Vereadores estão com o cadastro desatualizado, em especial no que se refere à utilização do CNPJ da Prefeitura Municipal. Nos termos dos artigos art. 3º,

§ 1º c/c art. 4º, I da Instrução Normativa nº 1634/2016 - RFB, é obrigatório que cada órgão público tenha o seu próprio CNPJ.

Assim, solicita-se que sejam adotadas providências de atualização do cadastro perante este TCE, encaminhando, em caso de inexistência de CNPJ próprio, a inscrição prévia junto à Receita Federal.

Cabe salientar que, após a atualização do cadastro, deve ser providenciado que as próximas remessas dos arquivos do SIAPC/PAD estejam com o CNPJ atualizado para evitar problema na finalização da remessa dos arquivos.

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente,

Cristina Assmann,

Diretora de Controle e Fiscalização.

Visualizar arquivo original

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.