Texto vigenteTCERS · RS

Ofício Circular da DCF nº 51/2016

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 51, de 12 de agosto de 2016.

Aos Senhores

Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta

Prezados Senhores:

Encaminho-lhes cópia do Ofício nº 710002359016, oriundo da 2ª Vara Federal de Passo Fundo, o qual informa a penalidade imposta ao senhor Rudimar Rizzo, CPF (nº ocultado) , nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 200871040034292, conforme documentos em anexo.

Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia da referida documentação à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE -, à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.

Por oportuno, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas → Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.

Por fim, informo-lhes que os Ofícios Circulares expedidos por esta Corte de Contas podem ser acessados através do Portal www.tce.rs.gov.br, na guia Jurisdicionados > Circulares e Comunicados.

Atenciosamente,

Cristina Assmann

Diretora de Controle e Fiscalização, em substituição.

(O anexo não encontra-se disponível. Entre em contato com a Entidade.)

Visualizar arquivo original

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.