Ofício Circular da DCF nº 52/2016
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 52, de 12 de agosto de 2016.
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Aos Senhores
Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta
Prezados Senhores:
Encaminho-lhes cópia do Ofício nº 1357/2016, oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro, o qual informa a penalidade imposta à senhora Lilian Kelly de Souza, CPF (nº ocultado) , nos autos do Processo nº 018/1.11.0002261-0, conforme documento em anexo.
Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia da referida documentação à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE -, à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.
Por oportuno, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas → Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.
Por fim, informo-lhes que os Ofícios Circulares expedidos por esta Corte de Contas podem ser acessados através do Portal www.tce.rs.gov.br, na guia Jurisdicionados > Circulares e Comunicados.
Atenciosamente,
Cristina Assmann,
Diretora de Controle e Fiscalização, em substituição.
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Nenhum Ato.
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