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Ofício Circular da DCF nº 53/2011

OFÍCIO CIRCULAR DCF-GAB. Nº 53, de 02 de dezembro de 2011.

Aos Srs.

Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta

Prezados Senhores:

Tenho a satisfação de cumprimentá-los e, na oportunidade, comunico-lhes que a Comarca de Panambi - 2ª Vara Judicial - encaminhou a esta Corte os Ofícios nºs 1637 e 1871/2011, versando sobre a decisão proferida no Processo nº 060/1.04.0000716-9, Ação Civil Pública, proibindo o Sr. Diogo Vinícius Martini, CPF (nº ocultado) , de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar de 07-04-2011.

Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia dos referidos ofícios à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.

Atenciosamente,

Victor Luiz Hofmeister,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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