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Ofício Circular da DCF nº 53/2016

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 53, de 12 de agosto de 2016.

Aos Senhores

Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta

Prezados Senhores:

Encaminho-lhes cópia da Portaria nº 515, de 13 de julho de 2016, oriunda do Executivo Municipal de Carazinho, a qual aplica a penalidade de impedimento de licitar e contratar à empresa Natalina Maria Strapazzon - EPP, CNPJ 15.697.388/0001-07, decorrente do Processo Administrativo Especial instaurado pela Portaria nº 261/2015 do mesmo Órgão.

Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia da referida documentação à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE -, à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.

Por oportuno, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas → Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.

Por fim, informo-lhes que os Ofícios Circulares expedidos por esta Corte de Contas podem ser acessados através do Portal www.tce.rs.gov.br, na guia Jurisdicionados > Circulares e Comunicados.

Atenciosamente,

Cristina Assmann

Diretora de Controle e Fiscalização, em substituição.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

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