Ofício Circular da DCF nº 53/2024
Requisição de Informações - Conselhos Municipais
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 53/2024
Porto Alegre, 14 de novembro de 2024.
Aos senhores
Prefeitos e
Responsáveis pelo Controle Interno
Assunto: Requisição de Informações - Conselhos Municipais
Prezados Senhores, Com o objetivo de subsidiar a emissão de pareceres prévios do exercício de 2024, este Tribunal está requisitando informações e documentos adicionais, por meio das seguintes requisições/questionários disponibilizadas no Espaço do Controle Interno do Portal do TCE-RS, no período de 18 de novembro a 06 de dezembro de 2024:
03/2024. Conselho Municipal de Educação
04/2024. Conselho Municipal de Saúde
05/2024. Conselho Municipal do Meio Ambiente
06/2024. Conselho Municipal de Saneamento Básico
07/2024. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
08/2024. Conselho Municipal de Assistência Social
09/2024. Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
10/2024. Conselho Municipal de Igualdade Racial
11/2024. Conselho Tutelar
Destaca-se que essas informações e documentos estão sendo coletadas com o propósito de serem todas individualmente examinadas e consideradas na instrução dos processos de contas, não se tratando, portanto, de simples levantamento prospectivo.
Ademais, registra-se que a competência do Tribunal de Contas de requisitar informações advém diretamente de suas atribuições estabelecidas na Constituição Federal , e explicitadas textualmente na Constituição Estadual, art. 71,
§ 2º, e na Lei Estadual nº 11.424 /00, art. 33,
§ 1º ("O Tribunal de Contas terá amplo poder de investigação, cabendo-lhe requisitar e examinar, diretamente ou através de seu corpo técnico, a qualquer tempo, todos os elementos necessários ao exercício de suas atribuições"). Desse modo, o não atendimento das requisições constitui obstaculização ao controle externo e sujeita o gestor responsável à apuração da ocorrência em seus próprios processos de contas, com os possíveis consectários legais, dentre os quais, eventualmente, a emissão de parecer desfavorável.
Com o intuito de facilitar a visualização das perguntas e encaminhamento aos setores competentes, seguem anexas versões impressas dos Questionários disponibilizados no Espaço do Controle Interno.
Por fim, rememora-se que, como de praxe, o Setor de Atendimento deste Tribunal está à disposição para o esclarecimento de dúvidas por meio do telefone (51) 3214-9869 ou por meio do Portal, onde deve ser registrado chamado em "Fiscalizado", "Para o Fiscalizado", "Central de Serviços", "Nova solicitação", selecionar a categoria "Questionários".
Ao ensejo, cordiais saudações.
Atenciosamente, Roberto Tadeu de Souza Júnior, Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Lei Ordinária nº 11424/2000 de 06/01/2000 Legislação Estadual