Ofício Circular da DCF nº 53/2025
Porto Alegre, 16 de outubro de 2025.
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 53/2025
Porto Alegre, 16 de outubro de 2025.
Aos senhores
Prefeitos
Presidentes das Câmaras Municipais
Responsáveis pelo Controle Interno
Prezados Senhores,
Considerando a competência constitucional deste Tribunal de Contas para o controle da legalidade dos atos de admissão de pessoal (art. 71, inciso III, e art. 75 da Constituição Federal );
Considerando que, em recente cruzamento de dados entre o sistema SIAPESweb - Contratos e a folha de pagamento, foi constatada a existência de inúmeras admissões temporárias não cadastradas no sistema;
Alerta-se que:
1. Todas as contratações temporárias realizadas com fundamento no art. 37, inciso IX, da CF devem ser informadas ao TCE-RS, nos prazos e condições estabelecidos pela Resolução nº 1.051 /2015 e pela Instrução Normativa nº 03 /2016, que disciplinam as informações a serem prestadas, os prazos e a forma de envio ao Tribunal. 1.
Ressalta-se que o eventual descumprimento dessas obrigações poderá ser consignado em relatório, podendo resultar na irregularidade das contas da autoridade responsável, conforme a legislação vigente.
Informa-se que o suporte técnico relativo ao preenchimento e uso do sistema SIAPESWeb será prestado mediante abertura de chamado no Portal do TCE-RS.
Ao ensejo, cordiais saudações.
Atenciosamente, Roberto Tadeu de Souza Júnior, Diretor de Controle e Fiscalização.
1
Art. 2º da Instrução Normativa nº 03 /2016, as periodicidades de remessa a serem observadas são as seguintes:
I - Bimestral:
a) Para as autoridades responsáveis pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado;
b) Para as autoridades responsáveis pelas entidades da Administração Indireta do Município de Porto Alegre e para o Chefe do Poder Legislativo do Município de Porto Alegre;
c) Para os Prefeitos Municipais.
II - Semestral:
a) Para os Chefes do Poder Legislativo dos demais Municípios e para as autoridades responsáveis pelas entidades da Administração Pública Indireta Municipal, excetuando-se o Município de Porto Alegre.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Instrução Normativa nº 3/2016 de 18/01/2016 - Norma em vigor
Resolução nº 1051/2015 de 18/11/2015 - Norma em vigor