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Ofício Circular da DCF nº 54/2015

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 54/2015 PORTO ALEGRE, 10 DE DEZEMBRO DE 2015.

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Aos Senhores Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta

Prezados Senhores:

Remeto-lhes cópia do Ofício nº 1635/2015, oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves, referente ao Processo nº 005/1.14.0003696-4, o qual declarou a nulidade da penalidade imposta por meio do Processo Administrativo Especial movido pelo Município de Santa Tereza, relativo à rescisão unilateral de Contrato 061/2013, conforme documentos em anexo.

Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia da referida documentação à Central de Licitações - CELIC -, à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.

Por oportuno, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas > Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.

Por fim, informo que os Ofícios Circulares expedidos por esta Corte de Contas podem ser acessados através do Portal www.tce.rs.gov.br, na guia Jurisdicionados > Circulares e Comunicados.

Atenciosamente,

Leo Arno Richter,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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