Ofício Circular da DCF nº 54/2017
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 54, de 11 de dezembro de 2017.
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Aos Senhores
Prefeito Municipal
Presidente de Câmara de Vereadores
Administrador de Entidade da Administração Indireta Municipal
Prezados Senhores:
Em complementação ao Ofício Circular DCF nº 53/2017 e com base no artigo 3º da Resolução 1081 /2017, com vigência a partir de 13/12/2017, também deverão ser enviados a este Tribunal pelos órgãos ou entidades concessoras de benefícios, além das Inativações e Pensões (estes, através do Sistema SAPIEM), as informações e os dados relativos aos atos de Complementação de Proventos, Complementação de Pensão, Revisão de Proventos e Revisão de Pensão, através da criação de um novo e-Protocolo no e-TCERS (sem o registro no Sistema SAPIEM), disponível no Portal do Tribunal de Contas na rede mundial de computadores, Internet (www.tce.rs.gov.br).
Portanto, a partir de 13/12/2017, não serão recebidos documentos relativos à essas modalidades de concessão em meio físico.
Instruções de acesso e uso do sistema e-TCERS podem ser localizadas no Portal do TCE, em "Jurisdicionados", "Processo Eletrônico", "Orientações de Uso" e por fim em "e- TCERS - Manual Jurisdicionado".
Eventuais dúvidas podem ser sanadas através da Abertura de Chamados no Portal do TCE-RS, ou entrando em contato com o Gabinete das Cidades/Serviço de Atendimento do TCE-RS, pelo telefone (51) 3214-9869. Ressalta-se que o Tribunal de Contas estará em recesso no período de 20/12/2017 a 05/01/2018.
Atenciosamente,
Cristina Assmann,
Diretora de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Resolução nº 1081/2017 de 04/10/2017 - Norma em vigor
Ofício Circular da DCF nº 53/2017 de 08/12/2017 - Norma em vigor