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Ofício Circular da DCF nº 56/2009

OFÍCIOS CIRCULARES DCF-GAB Nº 56, de 27 de novembro de 2009.

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Prezados Senhores:

Tenho a satisfação de cumprimentá-los e, na oportunidade, comunico-lhes que, em decisão proferida no Processo 077/1.03.0006752-6, Ação Civil Pública, da 3ª Vara Judicial da Comarca de Venâncio Aires, o Sr. Norton da Silva Campos foi proibido de contratar com o Poder Público, bem como de receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 (dez) anos a contar de 31-03-2009.

Informamos-lhes, outrossim, que encaminhamos cópias dos documentos contidos no referido processo à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.

Por oportuno, lembramos que a Lei nº 8884 , de 11 de junho de 1994, que dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências, fixa, em seu artigo 1º, que "a coletividade é a titular dos bens jurídicos protegidos por esta Lei".

Atenciosamente,

Luís Carlos Carvalho,

Diretor de Controle e Fiscalização.

Aos. Srs.

Administradores dos Órgãos Estaduais

Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Lei Ordinária nº 8884/1994 de 11/06/1994 Legislação Federal