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Ofício Circular da DCF nº 56/2017

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 56, de 15 de dezembro de 2017.

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Aos Excelentíssimos Senhores

Prefeitos Municipais

Presidentes de Câmaras de Vereadores

Gestores de Regimes Próprios de Previdência Social

Agentes de Controle Interno

Prezados Senhores:

A situação dos regimes próprios de previdência dos Municípios gaúchos necessita de enfrentamento técnico e gestão eficiente.

Com o intuito de colaborar no enfrentamento desse desafio, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul elaborou uma publicação contendo as melhores práticas na gestão dos regimes próprios de previdência social - RPPS, orientando os gestores dos Entes Federativos e dos regimes próprios quanto à gestão desses regimes.

Dessa forma, comunicamos a publicação no portal institucional do TCE-RS na internet (www.tce.rs.gov.br > Publicações > Orientações aos Gestores) do trabalho intitulado Melhores Práticas na Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS.

Ao ensejo, apresento-lhes minhas cordiais saudações.

Atenciosamente,

Cristina Assmann,

Diretora de Controle e Fiscalização.

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