Ofício Circular da DCF nº 56/2017
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 56, de 15 de dezembro de 2017.
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Aos Excelentíssimos Senhores
Prefeitos Municipais
Presidentes de Câmaras de Vereadores
Gestores de Regimes Próprios de Previdência Social
Agentes de Controle Interno
Prezados Senhores:
A situação dos regimes próprios de previdência dos Municípios gaúchos necessita de enfrentamento técnico e gestão eficiente.
Com o intuito de colaborar no enfrentamento desse desafio, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul elaborou uma publicação contendo as melhores práticas na gestão dos regimes próprios de previdência social - RPPS, orientando os gestores dos Entes Federativos e dos regimes próprios quanto à gestão desses regimes.
Dessa forma, comunicamos a publicação no portal institucional do TCE-RS na internet (www.tce.rs.gov.br > Publicações > Orientações aos Gestores) do trabalho intitulado Melhores Práticas na Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS.
Ao ensejo, apresento-lhes minhas cordiais saudações.
Atenciosamente,
Cristina Assmann,
Diretora de Controle e Fiscalização.
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