Ofício Circular da DCF nº 57/2010
OFÍCIO CIRCULAR DCF-GAB Nº 57, de 22 de novembro de 2010.
Prezados Senhores:
Tenho a satisfação de cumprimentá-los e, na oportunidade, comunico-lhes que a
Seção Judiciária do Estado de Sergipe encaminhou a esta Corte os Ofícios nºs 1267-0 e 1474-6/2010, versando sobre a decisão proferida no Processo nº 2009.85.00.002720-7, Ação Civil Pública ajuizada pela União, proibindo os Srs. Gilson Guimarães Barrozo, CPF (nº ocultado) e Taiz dos Santos Rocha, CPF (nº ocultado) , de contratarem com o Poder Público, de quaisquer das esferas da federação, ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar de 28-07-2010.
Atenciosamente,
Victor Luiz Hofmeister,
Diretor de Controle e Fiscalização.
Aos. Srs.
Administradores dos Órgãos Estaduais
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