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Ofício Circular da DCF nº 57/2025

Instrução Normativa nº 9/2025 - Alimentação do Sistema LicitaCon Contratos - Módulo Prestação de Contas.

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 57/2025

Porto Alegre, 11 de novembro 2025.

Assunto: Instrução Normativa nº 9 /2025 - Alimentação do Sistema LicitaCon Contratos - Módulo Prestação de Contas.

Senhores Administradores:

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Instrução Normativa nº 9 /2025, publicada em 17 de outubro de 2025, estabelece procedimentos para o envio de informações e documentos relativos à execução de ajustes firmados com entidades do Terceiro Setor, por meio do Sistema LicitaCon Contratos - Módulo Prestação de Contas (Portal > Para o Fiscalizado > LicitaCon > LicitaCon).

A Instrução abrange todos os órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal que celebrem ajustes com entidades do Terceiro Setor tais como: contratos de gestão; termos de colaboração; termos de fomento; convênios; e instrumentos congêneres que envolvam repasse de recursos públicos.

A alimentação do sistema será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2026 para a esfera municipal, e a partir de 1º de janeiro de 2027 para a esfera estadual, incluindo os ajustes já vigentes na data de início de tal obrigação, excetuando-se os casos de envio facultativo previstos na norma.

O envio deverá ocorrer por meio do sistema LicitaCon Web, disponível no portal do TCE RS, ou por remessa eletrônica via e-validador, conforme o manual de leiaute disponibilizado (Portal > Para o Fiscalizado > LicitaCon > LicitaCon), até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao da competência, incluindo: relatórios de fiscalização e acompanhamento da execução; extratos bancários das contas específicas; prestação de contas mensal com documentos comprobatórios; e demonstrativo integral das despesas e demonstrativo de vencimentos.

As informações prestadas estarão sujeitas a auditoria e cruzamento com outras bases de dados do TCE, podendo subsidiar a abertura de fiscalizações e auditorias especiais.

Em caso de dúvida, registrar chamado no Portal do TCE, em "Fiscalizado", "Para o Fiscalizado", "Central de Serviços (novos chamados)", "Nova solicitação", selecionar a categoria "Sistemas do TCE-RS (erro, dúvida e ajustes)" e "Sistema LicitaCon Contratos"; ou contatar o Setor de Atendimento pelo telefone (51) 3214-9569.

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente, Roberto Tadeu de Souza Júnior, Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Instrução Normativa nº 9/2025 de 16/10/2025 - Norma em vigor