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Ofício Circular da DCF nº 58/2016

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 58/2016 PORTO ALEGRE, 08 DE SETEMBRO DE 2016.

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Aos Senhores Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta

Prezados Senhores:

Considerando o recebimento por esta Corte de Contas do Ofício Gab nº 111-04/2016, oriundo do Executivo Municipal de Estrela, atualizamos a informação veiculada por meio do Ofício Circular DCF nº 50, de 05 de agosto de 2016, quanto à penalidade imposta à empresa Potável Super Água Ltda.-ME, CNPJ 18.111.018/0001-26.

Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia da referida documentação à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE -, à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.

Por oportuno, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas > Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.

Por fim, informo-lhes que os Ofícios Circulares expedidos por esta Corte de Contas podem ser acessados através do Portal www.tce.rs.gov.br, na guia Jurisdicionados > Circulares e Comunicados.

Atenciosamente,

Jorge Arruda,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Ofício Circular da DCF nº 50/2016 de 05/08/2016 - Norma em vigor