Ofício Circular da DCF nº 59/2010
OFÍCIO CIRCULAR DCF-GAB Nº 59, de 22 de novembro de 2010.
Prezados Senhores:
Tenho a satisfação de cumprimentá-los e, na oportunidade, comunico-lhes que a Comarca de Erechim - 1ª Vara Cível - encaminhou a esta Corte o Ofício nº 1209/2010, versando sobre a decisão proferida no Processo nº 013/1.03.0011730-4, Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, proibindo o Sr. Vilmar Luiz Zavieruka, CPF (nº ocultado) e a empresa Passarinho Materiais e Máquinas Ltda., CNPJ nº 92.064.427/0001-71, de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 05 (cinco) anos a contar de 29-06-2010.
Atenciosamente,
Victor Luiz Hofmeister,
Diretor de Controle e Fiscalização.
Aos. Srs.
Administradores dos Órgãos Estaduais
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