Ofício Circular da DCF nº 59/2024
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2024.
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 59/2024
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2024.
Assunto: Publicação de novas instruções normativas que tratam da emissão e disponibilização das certidões e das normas e procedimentos de remessa das informações e dos dados relativos aos órgãos e entidades da esfera municipal para fins do exercício da fiscalização que compete ao Tribunal de Contas do Estado, nos termos da Lei Federal nº 101, de 2000.
Senhores Administradores:
O Tribunal de Contas do Estado informa que foram publicadas na data de 17/12/2024 em seu Diário Eletrônico (PUBLICAÇÕES DO SEI-TCE-RS) as seguintes instruções normativas, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025:
Instrução Normativa nº 04 , de 17 de dezembro de 2024, que revoga e substitui a Instrução Normativa nº 19 , de 7 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as condições necessárias à emissão e à disponibilização das certidões da esfera municipal de que trata o art. 2º da Resolução nº 1.146 , de 17 de novembro de 2021, e dá outras providências;
Instrução Normativa nº 05 , de 17 de dezembro de 2024, que revoga e substitui a Instrução Normativa nº 18 , de 7 de dezembro de 2023, que dispõe sobre critérios para elaboração dos relatórios gerados de forma eletrônica e automática pelo Programa Autenticador de Dados - PAD, a partir do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas - SIAPC, bem como as informações acessórias imprescindíveis para a sua geração e a forma de publicação das informações do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO e do Relatório de Gestão Fiscal - RGF para fins do exercício da fiscalização que compete ao Tribunal de Contas do Estado, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
As alterações promovidas nos anexos dessas instruções normativas deram-se, em síntese, a partir dos critérios metodológicos constantes da 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) em 7 de julho de 2023, por meio da Portaria STN/MF nº 699 e atualizado em 14 de junho de 2024 pela Portaria STN/MF nº 989, na condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, a quem compete a edição de normas gerais para a consolidação das contas públicas (art. 163-A da CF e arts. 48,
§ 2º, e 50,
§ 2º, da LRF, e art. 17, I da LF nº 10.180 /2001).
Por fim, eventuais dúvidas poderão ser sanadas com o Setor de Atendimento na página do Tribunal de Contas em Fiscalizado > Para o Fiscalizado > Central de Serviços (novos chamados).
Ao ensejo, cordiais saudações.
Atenciosamente, Roberto Tadeu de Souza Júnior, Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000 Legislação Federal
Instrução Normativa nº 4/2024 de 16/12/2024 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 5/2024 de 16/12/2024 - Norma em vigor
Resolução nº 1146/2021 de 03/12/2021 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 18/2023 de 07/12/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 184744 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 19/2023 de 07/12/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 184760 AND idambito = 4 LIMIT 1
Lei Ordinária nº 10180/2001 de 06/02/2001 Legislação Federal