Ofício Circular da DCF nº 6/2012
OFÍCIO CIRCULAR DCF-GAB. Nº 6, de 21 de março de 2012.
Aos Senhores
Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais de Administração Indireta
Prezados Senhores:
A Portaria nº 828/2011 da STN, que deu nova redação ao artigo 6º da Portaria STN nº 406/2011, estabeleceu, no parágrafo único, que cada ente da federação divulgará, até 90 dias após o início do exercício de 2012, em meio eletrônico de acesso público e ao Tribunal de Contas ao qual esteja jurisdicionado, os Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos adotados e o cronograma de ações a adotar até 2014.
Assim,
considerando que a referida publicação em meio eletrônico possibilitará a esta Corte o acesso àquelas informações, a mesma NÃO DEVERÁ SER ENVIADA a este Tribunal de Contas.
Outrossim, ressalto que esta Corte não possui qualquer modelo para a mencionada publicação, a qual poderá ser procedida na forma que o Município entender pertinente.
Por derradeiro, comunico que qualquer esclarecimento sobre o conteúdo do presente ofício poderá ser obtido junto à Consultoria Técnica, pelos telefones 0xx 51 3214 9803 ou 0xx 51 3214 9805.
Ao ensejo, apresento-lhe minhas cordiais saudações.
Atenciosamente,
Victor Luiz Hofmeister,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
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