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Ofício Circular da DCF nº 6/2017

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 6, de 17 de fevereiro de 2017.

Aos Senhores

Prefeitos Municipais

Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores

Vereadores

Prezados Senhores:

Em atendimento à Decisão nº TP-0872/2016, proferida nos autos do Processo de Uniformização de Jurisprudência nº 5786-0200/16-0, informo a edição da Súmula nº 22, com a seguinte redação:

"É vedado o pagamento de parcela indenizatória a vereador por comparecimento à sessão extraordinária, tendo em vista a nova redação do

§ 7º do artigo 57 da Constituição da República, dada pela Emenda Constitucional nº 50/2006."

Por fim, informo-lhes que as Súmulas de Jurisprudência Predominante do Tribunal de Contas podem ser acessadas através do Portal www.tce.rs.gov.br, na guia Consultas > Jurisprudência.

Atenciosamente,

Cristina Assmann,

Diretora de Controle e Fiscalização, em substituição.

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