Ofício Circular da DCF nº 6/2017
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 6, de 17 de fevereiro de 2017.
Aos Senhores
Prefeitos Municipais
Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores
Vereadores
Prezados Senhores:
Em atendimento à Decisão nº TP-0872/2016, proferida nos autos do Processo de Uniformização de Jurisprudência nº 5786-0200/16-0, informo a edição da Súmula nº 22, com a seguinte redação:
"É vedado o pagamento de parcela indenizatória a vereador por comparecimento à sessão extraordinária, tendo em vista a nova redação do
§ 7º do artigo 57 da Constituição da República, dada pela Emenda Constitucional nº 50/2006."
Por fim, informo-lhes que as Súmulas de Jurisprudência Predominante do Tribunal de Contas podem ser acessadas através do Portal www.tce.rs.gov.br, na guia Consultas > Jurisprudência.
Atenciosamente,
Cristina Assmann,
Diretora de Controle e Fiscalização, em substituição.
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Nenhum Ato.
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