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Ofício Circular da DCF nº 63/2016

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 63, de 16 de setembro de 2016.

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Aos Senhores

Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta

Prezados Senhores:

Encaminho-lhes cópia da Portaria nº 979/2016, encaminhada pelo Executivo Municipal de Serafina Corrêa por meio do Of. Gab. 494/2016, a qual determina a aplicação de penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal de Serafina Corrêa, pelo prazo de um ano, à empresa Conceito Assessoria e Gestão de Pessoas, CNPJ 22.780.293/0001-00.

Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia da referida documentação à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE -, à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.

Por oportuno, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas → Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.

Por fim, informo-lhes que os Ofícios Circulares expedidos por esta Corte de Contas podem ser acessados através do Portal www.tce.rs.gov.br, na guia Jurisdicionados > Circulares e Comunicados.

Atenciosamente,

Jorge Arruda,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

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