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Ofício Circular da DCF nº 65/2025

Publicação de novas instruções normativas que tratam da emissão e disponibilização das certidões e das normas e procedimentos de remessa das informações e dos dados relativos aos órgãos e entidades da esfera municipal para fins do exercício da fiscalização que compete ao Tribunal de Contas do Estado, nos termos da Lei Federal nº 101, de 2000.

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 65/2025

Porto Alegre, 17 de dezembro de 2025.

Assunto: Publicação de novas instruções normativas que tratam da emissão e disponibilização das certidões e das normas e procedimentos de remessa das informações e dos dados relativos aos órgãos e entidades da esfera municipal para fins do exercício da fiscalização que compete ao Tribunal de Contas do Estado, nos termos da Lei Federal nº 101, de 2000.

Senhores Administradores, O Tribunal de Contas do Estado informa que foram publicadas na data de 17/12/2025 em seu Diário Eletrônico (PUBLICAÇÕES DO SEI-TCE-RS) as seguintes instruções normativas, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026:

* Instrução Normativa nº 11 , de 16 de dezembro de 2025, que revoga e substitui a Instrução Normativa nº 04 , de 16 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as condições necessárias à emissão e à disponibilização das certidões da esfera municipal de que trata o art. 2º. da Resolução nº 1.146 , de 17 de novembro de 2021, e dá outras providências;

* Instrução Normativa nº 12 , de 16 de dezembro de 2025, que revoga e substitui a Instrução Normativa nº 08 , de 23 de setembro de 2025, que dispõe sobre critérios para elaboração dos relatórios gerados de forma eletrônica e automática pelo Programa Autenticador de Dados - PAD, a partir do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas - SIAPC, bem como as informações acessórias imprescindíveis para a sua geração e a forma de publicação das informações do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO e do Relatório de Gestão Fiscal - RGF para fins do exercício da fiscalização que compete ao Tribunal de Contas do Estado, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

As alterações promovidas nos anexos dessas instruções normativas deram-se, em síntese, a partir dos critérios metodológicos constantes da 15ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) em 16 de setembro de 2025, por meio da Portaria STN/MF nº 2.057, na condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, a quem compete a edição de normas gerais para a consolidação das contas públicas (art. 163-A da CF e arts. 48,

§ 2º, e 50,

§ 2º, da LRF, e art. 17, I da LF nº 10.180 /2001).

Por fim, eventuais dúvidas poderão ser sanadas com o Setor de Atendimento na página do Tribunal de Contas em Fiscalizado > Para o Fiscalizado > Central de Serviços (Nova Solicitação).

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente, Andrea Mallmann Couto, Diretora de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000 Legislação Federal

Instrução Normativa nº 11/2025 de 16/09/2025 - Norma a vigorar

Lei Ordinária nº 10180/2001 de 06/02/2001 Legislação Federal

Instrução Normativa nº 12/2025 de 03/09/2025 - Norma a vigorar

Resolução nº 1146/2021 de 03/12/2021 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 4/2024 de 16/12/2024 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 8/2025 de 03/09/2025 - Norma em vigor