Ofício Circular da DCF nº 69/2016
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 69, de 07 de outubro de 2016.
Aos Senhores
Prefeito Municipal
Presidente do Legislativo Municipal
Presidente de Fundação, Autarquia, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista
Responsável por Consórcio Público Secretário de Administração e de Fazenda Responsável pelo Setor Contábil
Responsável pelo Setor Compras e/ou Licitações
Prezados Senhores:
Nos termos dos artigos 31, 70 e 71 da Constituição Federal , artigos 70 e 71 da Constituição Estadual e artigo 33, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 11.424 /2000, solicito-lhes as providências necessárias para que seja exigido o preenchimento do número do código de barras (GTIN - Numeração Global de Item Comercial) dos produtos nas notas fiscais eletrônicas.
Esta exigência apresenta fundamentação no disposto no
§ 6º da Cláusula Terceira do Ajuste SINIEF 07/2005 do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e da Receita Federal do Brasil (http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2005/AJ_007_05.htm).
Complementarmente, informa-se que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul determina que "os fornecedores dos produtos descritos no artigo anterior deverão apresentar o código de barras GTIN na nota fiscal de entrega da mercadoria ..." no artigo 9º Decreto Nº 51.200 de 2014 (http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=60543).
Por fim, ressalte-se que esse procedimento visa também qualificar o procedimento de liquidação da despesa, em especial ao regrado no
Art. 63,
§ 1º, inciso I da Lei 4.320 de 1964 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320.htm).
Atenciosamente,
Jorge Arruda,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Lei Ordinária nº 4320/1964 de 17/03/1964 Legislação Federal
Lei Ordinária nº 11424/2000 de 06/01/2000 Legislação Estadual
Decreto nº 51200/2014 de 07/02/2014 Legislação Estadual