Ofício Circular da DCF nº 7/2010
OFICIO CIRCULAR DCF-GAB Nº 7, de 07 de abril de 2010.
Prezados Senhores:
Tenho a setisteceo de cumptimente-ios e, na oportunidade, comunico-Ihes que, em tieciseo proferida no Processo 013/1.03.0004674-1, Aqao Civil Publica, da 2ª Vara Civel da Comarca de Erechim, os Srs. A/derieo A/bino Mio/a e Carlos Michelin foram proibidos de contratar com 0 Poder Publico, bem como de receber incentivos fiscais ou crediticios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 05 anos.
Informo-Ihes, outrossim, que esta Direceo encaminhou c6pias dos documentos contidos no referido processo a Federeceo das Associaqaes Municipais do Eslado do Rio Grande do SuI - FAMURS - e a Associeceo Geuctie dos Municipios - AGM.
Por oportuno, saliento que a Lei nº 8884 , de 11 de junho de 1994, que dispae sobre a prevenceo e a reoresstio as intrecoes contra a ordem econ6mica e da outras providencies, fixa, em seu artigo 1º, que "a coletividade e a titular dos bens juridicos protegidos por esta Lei".
Aos. Srs.
Prefeitos Municipais, Presidentes das Cemerss Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administraqao Indireta
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Lei Ordinária nº 8884/1994 de 11/06/1994 Legislação Federal