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Ofício Circular da DCF nº 7/2015

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 7/2015 PORTO ALEGRE, 10 DE FEVEREIRO DE 2015.

Aos Srs. Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta

Prezados Senhores:

Encaminho-lhes, em anexo, cópia dos seguintes ofícios enviados a este Tribunal:

- Ofício nº 209/2014, por meio do qual o Poder Executivo do Município de Marques de Souza informa a imposição de penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública à empresa C.A.Kappes & Cia. Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 01.607.619/0001-21;

- Of. nº 722/2014, por meio do qual o Poder Executivo do Município de Guaporé encaminha o Decreto nº 5271 /2014, que declara inidônea a empresa Oxy Service Security Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 08.695.174/0001-28;

- Of. S.A 206/2014, por meio do qual o Poder Executivo do Município de Novo Machado remete cópia do Decreto nº 1.319 /2014, referente à declaração de inidoneidade à empresa Ciap Construtora Ltda., inscrita sob nº 18.247.187/0001-98.

Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópias dos referidos ofícios à Central de Licitações - CELIC -, à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.

Por oportuno, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas > Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.

Atenciosamente,

Leo Arno Richter,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Decreto nº 5271/2014 de //

Decreto nº 1319/2014 de //