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Ofício Circular da DCF nº 7/2017

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 07, de 14 de março de 2017.

Aos Senhores

Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta

Prezados Senhores:

Pelo presente informo-lhes que o SIAPESweb (Sistema de Auditoria de Pessoal na web) sofrerá algumas alterações no que diz respeito às exigências dos documentos anexados.

A partir da remessa Março/Abril de 2017, para órgãos que têm entrega bimestral, e a partir da remessa Janeiro/Junho de 2017, para órgãos com periodicidade semestral, tornam-se obrigatórios os seguintes documentos:

- Carteira de Identidade;

- Comprovante de Escolaridade;

- Contrato e Aditivos.

A obrigatoriedade se aplica a todos os Atos de Contratos por Tempo Determinando lançados no SIAPESweb a partir dos períodos mencionados.

Documentos como Habilitação Profissional e Comprovantes de Afastamentos Legais serão exigidos apenas para os Atos em que forem necessários.

Assim, na hipótese de falta de algum dos documentos obrigatórios, a remessa não poderá ser fechada, gerando pendência de entrega das informações a este Tribunal de Contas.

Dúvidas podem ser sanadas através do Portal do TCERS, em Jurisdicionados - Abertura de Chamados ou pelo telefone 51 3214-9869.

Atenciosamente,

Jorge Arruda,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.