Ofício Circular da DCF nº 7/2017
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 07, de 14 de março de 2017.
Aos Senhores
Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta
Prezados Senhores:
Pelo presente informo-lhes que o SIAPESweb (Sistema de Auditoria de Pessoal na web) sofrerá algumas alterações no que diz respeito às exigências dos documentos anexados.
A partir da remessa Março/Abril de 2017, para órgãos que têm entrega bimestral, e a partir da remessa Janeiro/Junho de 2017, para órgãos com periodicidade semestral, tornam-se obrigatórios os seguintes documentos:
- Carteira de Identidade;
- Comprovante de Escolaridade;
- Contrato e Aditivos.
A obrigatoriedade se aplica a todos os Atos de Contratos por Tempo Determinando lançados no SIAPESweb a partir dos períodos mencionados.
Documentos como Habilitação Profissional e Comprovantes de Afastamentos Legais serão exigidos apenas para os Atos em que forem necessários.
Assim, na hipótese de falta de algum dos documentos obrigatórios, a remessa não poderá ser fechada, gerando pendência de entrega das informações a este Tribunal de Contas.
Dúvidas podem ser sanadas através do Portal do TCERS, em Jurisdicionados - Abertura de Chamados ou pelo telefone 51 3214-9869.
Atenciosamente,
Jorge Arruda,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.