Ofício Circular da DCF nº 7/2022
Porto Alegre, 18 de fevereiro de 2022.
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 7/2022
Porto Alegre, 18 de fevereiro de 2022.
Aos Senhores
Prefeito Municipal
Presidente do Legislativo Municipal
Presidente de Fundação, Autarquia, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista
Responsável por Consórcio Público
Secretário de Administração e de Fazenda
Responsável pelo Setor Contábil
Responsável pelo Setor de Pessoal/Folha de Pagamento
Responsável pelo Controle Interno
Senhores Administradores:
Informa-se que o prazo de entrega das remessas do SIAPC/PAD relativas ao mês de janeiro/2022 e dos dados da Folha de Pagamento do período de 01-01-2022 a 31-01-2022 foi prorrogado para 18 de março de 2022.
Por oportuno, informa-se às entidades e aos órgãos regidos pela Lei n nº 4.320 /64 que os campos "Código da Fonte de Recurso" e "Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária - CO" inseridos em diversos arquivos "txt" entre aqueles especificados no Manual Técnico Volume I, definidos como opcionais para o ano de 2022, deverão ser preenchidos com uma sequência de zeros. Oportunamente, será comunicado quando o campo estiver apto para o preenchimento de acordo com a Portaria STN nº 710/2021 e atualizações.
Destaca-se, ainda, que o prazo de entrega das remessas do SIAPC/PAD relativas ao mês de dezembro/2021 foi prorrogado e, consequentemente, o prazo de entrega das remessas do SIAPC/MCI referente ao mesmo período foi prorrogado para mesma data, 25 de fevereiro de 2022.
Em caso de dúvidas, registrar chamado no Portal ou contatar o Setor de Atendimento pelo telefone 51 3214-9869.
Ao ensejo, cordiais saudações.
Atenciosamente, Bruno A. Londero, Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Lei Ordinária nº 4320/1964 de 17/03/1964 Legislação Federal