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Ofício Circular da DCF nº 7/2022

Porto Alegre, 18 de fevereiro de 2022.

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 7/2022

Porto Alegre, 18 de fevereiro de 2022.

Aos Senhores

Prefeito Municipal

Presidente do Legislativo Municipal

Presidente de Fundação, Autarquia, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista

Responsável por Consórcio Público

Secretário de Administração e de Fazenda

Responsável pelo Setor Contábil

Responsável pelo Setor de Pessoal/Folha de Pagamento

Responsável pelo Controle Interno

Senhores Administradores:

Informa-se que o prazo de entrega das remessas do SIAPC/PAD relativas ao mês de janeiro/2022 e dos dados da Folha de Pagamento do período de 01-01-2022 a 31-01-2022 foi prorrogado para 18 de março de 2022.

Por oportuno, informa-se às entidades e aos órgãos regidos pela Lei n nº 4.320 /64 que os campos "Código da Fonte de Recurso" e "Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária - CO" inseridos em diversos arquivos "txt" entre aqueles especificados no Manual Técnico Volume I, definidos como opcionais para o ano de 2022, deverão ser preenchidos com uma sequência de zeros. Oportunamente, será comunicado quando o campo estiver apto para o preenchimento de acordo com a Portaria STN nº 710/2021 e atualizações.

Destaca-se, ainda, que o prazo de entrega das remessas do SIAPC/PAD relativas ao mês de dezembro/2021 foi prorrogado e, consequentemente, o prazo de entrega das remessas do SIAPC/MCI referente ao mesmo período foi prorrogado para mesma data, 25 de fevereiro de 2022.

Em caso de dúvidas, registrar chamado no Portal ou contatar o Setor de Atendimento pelo telefone 51 3214-9869.

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente, Bruno A. Londero, Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Lei Ordinária nº 4320/1964 de 17/03/1964 Legislação Federal