Ofício Circular da DCF nº 72/2016
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 72/2016 PORTO ALEGRE, 17 DE OUTUBRO DE 2016.
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Aos Senhores Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta
Prezados Senhores:
Encaminho-lhes cópia dos seguintes documentos:
- Ofício nº 138, oriundo do Hospital Beneficente Dr. César Santos, o qual informa a inidoneidade da empresa DALBEX COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ 12.025.636/0001-95.
- Ofício nº 1284/2016 e da Sentença do Processo nº 166/1.05.0003502-7, oriundos da Vara Judicial da Comarca de Ivoti, os quais informam a aplicação de penalidade aos réus elencados no documento em anexo.
Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia da referida documentação à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE -, à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.
Por oportuno, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas > Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.
Por fim, informo-lhes que os Ofícios Circulares expedidos por esta Corte de Contas podem ser acessados através do Portal www.tce.rs.gov.br, na guia Jurisdicionados > Circulares e Comunicados.
Atenciosamente,
Jorge Arruda,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
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