Ofício Circular da DCF nº 75/2016
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 75/2016 PORTO ALEGRE, 20 DE OUTUBRO DE 2016.
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Aos Senhores Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta
Prezados Senhores:
Encaminho-lhes cópia do Ofício Adm. nº 509/16 e da Portaria nº 23.786/2016, oriundos do Executivo Municipal de Não-Me-Toque, por meio dos quais é informada a aplicação de penalidade à empresa MEGA PAPEIS LTDA.-ME, CNPJ 17.624.238/0001-90.
Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia da referida documentação à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE -, à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.
Por oportuno, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas > Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.
Por fim, informo-lhes que os Ofícios Circulares expedidos por esta Corte de Contas podem ser acessados através do Portal www.tce.rs.gov.br, na guia Jurisdicionados > Circulares e Comunicados.
Atenciosamente,
Jorge Arruda,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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Nenhum Ato.
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