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Ofício Circular da DCF nº 79/2016

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 79, de 03 de novembro de 2016.

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Aos Excelentíssimos Senhores

Prefeitos Municipais

Prezados Senhores:

Diante do entendimento do Grupo de Trabalho Contábil e Fiscal deste TCE acerca da natureza da Receita Orçamentária denominada Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores, código 9.9.9.0.00.0.0, criada para oferecer equilíbrio aos orçamentos públicos, embora limitada aos RPPS nos termos da Portaria Interministerial nº 419/2016, recomendamos a não utilização dessa rubrica até que a STN expeça as instruções sobre as alterações da Nota Técnica nº 12/2015/CCONF/SUCON/STN/MF-DF e da IPC 07 - Metodologia para elaboração do Balanço Orçamentário, bem como as revisões do MPCASP e do MDF, 7ª Edição.

Ao ensejo, apresento-lhes minhas cordiais saudações.

Atenciosamente, Jorge Arruda,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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