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Ofício Circular da DCF nº 8/2010
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 8, DE 07 DE ABRIL DE 2010.
Prezados Senhores:
Tenho a satisfação de cumprimentá-los e, na oportunidade, comunico-lhes que, em decisão proferida no Processo 013/1.03.0004674-1, Ação Civil Pública, da 2ª Vara Cível da Comarca de Erechim, os Srs. Aldérico Albino Miola e Carlos Michelin foram proibidos de contratar com o Poder Público, bem como de receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 05 anos.
Aos. Srs.
Administradores dos Órgãos Estaduais
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