Ofício Circular da DCF nº 8/2014
OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 8, de 25 de fevereiro de 2014.
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Aos Senhores
Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta
Prezados Senhores:
Comunico-lhes que a 2ª Vara Cível de Comarca de Alegrete enviou a este Tribunal o Ofício nº 118/2014, versando sobre a decisão proferida no Processo nº 002/1.04.0001778-4, Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, cujos dados, extraídos do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, envio em anexo.
Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia do referido ofício à Central de Licitações - CELIC -, Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.
Por derradeiro, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas → Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.
Atenciosamente,
Leo Arno Richter,
Diretor de Controle e Fiscalização.
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