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Ofício Circular da DCF nº 8/2014

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 8, de 25 de fevereiro de 2014.

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Aos Senhores

Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta

Prezados Senhores:

Comunico-lhes que a 2ª Vara Cível de Comarca de Alegrete enviou a este Tribunal o Ofício nº 118/2014, versando sobre a decisão proferida no Processo nº 002/1.04.0001778-4, Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, cujos dados, extraídos do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, envio em anexo.

Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia do referido ofício à Central de Licitações - CELIC -, Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.

Por derradeiro, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas → Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.

Atenciosamente,

Leo Arno Richter,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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