Texto vigenteTCERS · RS

Ofício Circular da DCF nº 8/2015

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 8, de 20 de fevereiro de 2015.

Aos Srs.

Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta

Prezados Senhores:

Comunico-lhes que foram encaminhados a este Tribunal os seguintes ofícios:

- Ofício nº 156/2015, por meio do qual a 2ª Vara Cível de Comarca de Sapucaia do Sul informa que, pelo período de 05 (cinco) anos a contar de 16-09-2011, data do trânsito em julgado da decisão da Ação Civil Pública nº 035/1.06.0009299-8, o executado Alexandre da Rosa Biscaíno, CPF (nº ocultado) , RG (nº ocultado) , está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;

- Ofício nº 493/2014 - SEPOD, por meio do qual a Subseção Judiciária de Barreiras/BA encaminha cópia da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 2009.33.03.002395-7, onde foi decretada a proibição, ao Sr. Nicodemos Ribeiro dos Santos, CPF (nº ocultado) , de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo período de 10 (dez) anos a contar de 20-10-2014.

Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia dos referidos ofícios à Central de Licitações - CELIC -, à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.

Por derradeiro, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas → Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.

Atenciosamente,

Leo Arno Richter

Diretor de Controle e Fiscalização.

Visualizar arquivo original

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.