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Ofício Circular da DCF nº 8/2016

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 8, de 29 de janeiro de 2016.

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Aos Senhores

Administradores dos Órgãos Estaduais, Prefeitos Municipais, Presidentes das Câmaras Municipais de Vereadores e Administradores das Entidades Municipais da Administração Indireta

Prezados Senhores:

Encaminho-lhes cópia do Ofício nº 32/2016, oriundo da Vara Judicial da Comarca de Porto Xavier, referente à Ação Civil Pública nº 119/1.05.0000592-8, em que foram declaradas proibidas de firmar contratos com o Poder Público ou dele receber benefícios e incentivos fiscais, conforme anexo, pelo período de 03 (três) anos, a contar do trânsito em julgado,

25/09/2015, as seguintes pessoas:

- Antenor Gonçalves de Oliveira, CPF (nº ocultado) ;

- Jairo Augusto Kuschel, CPF (nº ocultado) ;

- Orides Pavéglio, CPF (nº ocultado) .

Informo-lhes, outrossim, que esta Direção encaminhou cópia da referida documentação à Central de Licitações - CELIC -, à Federação das Associações Municipais do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS - e à Associação Gaúcha dos Municípios - AGM.

Por oportuno, registro que se encontra disponibilizado no Portal deste Tribunal, na guia Consultas → Impedidos de Contratar com o Poder Público, acesso a órgãos que mantêm listagens ou consultas a licitantes inidôneos.

Por fim, informo-lhes que os Ofícios Circulares expedidos por esta Corte de Contas podem ser acessados através do Portal www.tce.rs.gov.br, na guia Jurisdicionados > Circulares e Comunicados.

Atenciosamente,

Jorge Arruda,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

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