Texto vigenteTCERS · RS

Ofício Circular da DCF nº 8/2017

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 8, de 17 de março de 2017.

Aos Senhores

Prefeitos Municipais

Prezados Senhores:

Nos últimos anos, a questão da segurança pública no Brasil tornou-se um dos principais desafios a ser enfrentado. A superação da crise na segurança requer a união de esforços de todos.

Nesse contexto, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) convida os gestores municipais a colaborarem com a elaboração de um diagnóstico das políticas de segurança pública na esfera municipal.

Para tanto, solicita-se a remessa eletrônica de informações concernentes ao tema, por meio do Questionário Eletrônico nº 01/2017 - Políticas Públicas de Segurança, a ser respondido no Espaço do Controle Interno, no Portal do TCE-RS, no período de 17 a 30 de março 2017.

Durante esse período, eventuais dúvidas podem ser sanadas através da Abertura de Chamados no Portal do TCERS, ou pelo telefone (51) 3214-9869.

Ao ensejo, apresento-lhes minhas cordiais saudações. Atenciosamente,

Jorge Arruda

Diretor de Controle e Fiscalização

Visualizar arquivo original

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.