Ofício Circular da DCF nº 8/2020
Ofício aos responsáveis pelo SICOE sobre prazos de remessa durante a pandemia
OFÍCIO CIRCULAR DA DCF Nº 8, DE 23 DE MARÇO DE 2020
Ofício aos responsáveis pelo SICOE sobre prazos de remessa durante a pandemia
Senhores Administradores:
Comunicamos que, embora os sistemas de controle externo deste Tribunal de Contas estejam recebendo normalmente as remessas de dados, informações e documentos, não haverá a aplicação de qualquer penalidade para eventuais entregas em atraso.
Em complementação ao Ofício Circular DCF nº 7/2020, salientamos que essa medida, válida durante o período estabelecido na Portaria nº 426 /2020, aplica-se também ao Sistema Informatizado para Companhias e Entidades - SICOE.
Em caso de dúvidas, o Setor de Atendimento deste Tribunal está à disposição pelo Portal do TCE-RS, em Jurisdicionados - Abertura de Chamados.
Atenciosamente,
Everaldo Ranincheski, Diretor de Controle e Fiscalização.
Rua Sete de Setembro, 388 Fone (051)3214-9700 Fax (051) 3214-9835 CEP 90010-190 Porto Alegre (RS) Home page http://www.tce.rs.gov.br/ e-mail tcers@tce.rs.gov.br
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:
Ofício Circular da DCF nº 7/2020 de 19/03/2020 - Norma em vigor
Portaria TCE-RS nº 426/2020 de 19/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49612 AND idambito = 4 LIMIT 1