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Ofício Circular da DCF nº 8/2021

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OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 8/2021

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Porto Alegre, 05 de abril de 2021.

Prezados Senhores:

Enfatiza-se que os processos de concessões de aposentadorias, reformas, pensões, incluídas suas revisões e retificações, bem como recursos, de todos os órgãos e entidades da esfera estadual devem ser eletrônicos, desde 1º de janeiro de 2019, na forma da Resolução nº 1020 /2014, que regulamenta a implantação e o uso de meio eletrônico na tramitação de documentos e processos, comunicação e transmissão de dados e atos processuais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul ─ TCE-RS, por meio do sistema denominado e-TCERS.

Logo, os documentos relativos ao exame dos atos, deverão ser entregues em formato eletrônico, em observância às regras dispostas na Resolução nº 1020 /2014 e na Instrução Normativa nº 11 /2016, não sendo mais aceitos processos físicos.

Salienta-se que o uso de certificado digital, emitido para pessoa física por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), é obrigatório para assinatura dos documentos eletrônicos que serão remetidos ao TCE-RS por meio do e-TCERS.

O acesso aos processos e protocolos eletrônicos no Sistema do Processo Eletrônico exige, ainda, que a pessoa esteja previamente cadastrada no Sistema de Cadastro - SISCAD.

Assim, por oportuno, reforça-se a necessidade de manter atualizadas as informações relativas às pessoas vinculadas ao órgão ou entidade administrado por Vossa Senhoria, conforme preveem as Resoluções nº s. 1084 /2017 e 1088 /2018. Ressalta-se, ainda, que o acesso ao SISCAD, no Portal do TCE-RS, também exige a utilização de certificado digital pessoal emitido por autoridade credenciada pela ICP-Brasil.

Informa-se que em caso de dificuldades na utilização do sistema, sugere-se consulta aos Manuais do Processo Eletrônico, disponíveis no Portal do TCE-RS, em Jurisdicionados - Processo Eletrônico - Orientações de Uso.

Por fim, destaca-se que informações adicionais podem ser obtidas junto ao Setor de Atendimento Processual - SATE, através do canal disponível: Portal do TCE-RS → Jurisdicionados → Abertura de Chamados.

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente,

Everaldo Ranincheski,

Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Resolução nº 1084/2017 de 06/12/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9189 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 1088/2018 de 28/03/2018 - Norma em vigor

Resolução nº 1020/2014 de 09/12/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8993 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 11/2016 de 27/07/2016 - Norma em vigor