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Ofício Circular da DCF nº 8/2024

Assunto: Alerta para o cumprimento do disposto no § 1º do art. 5º da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB)

OFÍCIO CIRCULAR DCF Nº 8/2024

Porto Alegre, 11 de abril de 2024.

Aos senhores Prefeitos e

Membros do Controle Interno Municipal

Assunto: Alerta para o cumprimento do disposto no

§ 1º do art. 5º da Lei Federal nº 9.394 /1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB)

Prezados senhores:

O Tribunal de Contas alerta para a necessidade de divulgação da lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica da rede de ensino municipal, inclusive creches.

A imposição legal decorre da Lei Federal nº 14.685 , publicada em 20/09/2023, que alterou o

§ 1º do artigo 5º da Lei nº 9.394 /1996, obrigando a divulgação desta listagem, a qual deverá ser elaborada por unidade escolar e em ordem de colocação.

Recomenda-se que nestas listas sejam incluídos também a data do pedido e o número do protocolo da solicitação. Igualmente, que seja disponibilizada no sítio oficial do município uma lista geral consolidada, na qual conste o total de vagas efetivamente faltantes na rede escolar, excluindo-se aquelas que, por ventura, possam estar na lista por unidade escolar em decorrência de pedidos de transferência ou outros motivos.

Além disso, segundo a lei, devem os municípios divulgar os critérios para a distribuição das vagas escolares, além de manter todas as listas atualizadas periodicamente.

Cumpre registrar que as informações acima não devem ser remetidas a esta Corte de Contas; o alerta é para a disponibilização nos sítios oficiais do município na internet.

Por fim, sugere-se que o presente Ofício seja encaminhado aos respectivos Secretários (as) Municipais de Educação.

Eventuais dúvidas poderão ser sanadas com o Setor de Atendimento na página do Tribunal de Contas em Fiscalizado > Para o Fiscalizado > Central de Serviços (novos chamados direcionados ao Centro de Orientação e Fiscalização de Políticas Públicas - CPP).

Ao ensejo, cordiais saudações.

Atenciosamente, Roberto Tadeu de Souza Júnior, Diretor de Controle e Fiscalização.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Ofício Circular da DCF:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por este Ofício Circular da DCF:

Lei Ordinária nº 9394/1996 de 20/12/1996 Legislação Federal

Lei Ordinária nº 14685/2023 de 20/09/2023 Legislação Federal